
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (Art. 15 da Lei 9.985/2000) | ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO (Art. 16 da Lei 9.985/2000) |
área em geral extensa | área em geral de pequena extensão |
com um certo grau de ocupação humana | com pouca ou nenhuma ocupação humana |
ARRAS: é a importância dada por um contratante ao outro com o escopo de torna obrigatório o ajuste ou, excepcionalmente, garantir o direito de arrependimento. | CONFIRMATÓRIA: modo de garantia ou reforço da execução de um futuro contrato e princípio de pagamento, sem direito a arrependimento. |
PENITENCIAIS: forma de exercício do direito de arrependimento caso o contrato seja desfeito ou não concluído. |
Cessão pro soluto (ART. 296 DO CC) | Cessão pro solvendo (ART. 297 DO CC) |
é aquela que confere quitação plena e imediata do débito do cedente para com o cessionário, exonerando o cedente. Constitui a regra geral, NÃO havendo responsabilidade do cedente pela solvência do cedido. | é aquela em que a transferência do crédito é feita com intuito de extinguir a obrigação apenas quando o crédito for efetivamente cobrado. Deve estar prevista pelas partes, situação em que o cedente responde perante o cessionário pela solvência do cedido. |
PRAZOS NA LEI DE PROCESSO ADMINISTRATIVO (Lei nº 9784/1999) | |
INEXISTINDO LEI ESPECÍFICA, ATOS | 5 DIAS |
RECONSIDERAR | 5 DIAS |
SALVO DISPOSIÇÃO LEGAL ESPECÍFICA, INTERPOSIÇÃO DE recursos | 10 dias |
SALVO NORMA ESPECIAL OU COMPROVADA NECESSIDADE, PARECER | 15 DIAS |
LEI NÃO FIXAR PRAZO DIFERENTE, DECISÃO DE RECURSOS | 30 DIAS |
DELEGADO: Artigo 1.197 e art. 1.210.
PROCURADORIAS: Artigo 1.198, art. 1.219, art. 1.238, art. 1.393, art. 1.420, art. 1.475.
MAGISTRATURA ESTADUAL: Artigo 1.197, art. 1.198, art. 1.200, art. 1.201, art. 1.218, art. 1.228, art. 1.421, art. 1.428, art. 1.432 e art. 1.475.
OAB: Artigo 1.201, caput, art. 1.202, art. 1.216, art. 1.238, art. 1.369, art. 1.372 e art. 1.476.
Todos do Código Civil.