Julgados mais importantes administrativo (segundo semestre 2023)

Fala, galera!!

Aqui é a Ilanna Soeiro, sou coordenadora da Mentoria de Lei Seca e Procuradora do Estado de São Paulo.

Estou escrevendo no nosso primeiro blog sobre julgados mais importantes. Aqueles bem cara de prova, que não podemos ir para prova sem conhecê-los.

Eu bem entendo o desafio de pensar como examinador quando somos concurseiros. Mas relaxe! Nessa postagem aqui, vou te ajudar a afiar ainda mais essa técnica e te guiar para os julgados extremamente importantes.

Aqui você terá os julgados mais importantes por matéria!

Vamos juntos!

Começaremos com os julgados mais importantes do Supremo Tribunal Federal (STF) nesse segundo semestre: 

Tema: servidores públicos

Direito da gestante contratada por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão à licença-maternidade e à estabilidade provisória

Cara de prova

Tese fixada: “A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.” STF. Plenário. RE 842.844/SC, julgado em 05/10/2023 (Info 1111) (Tema 542 de Repercussão Geral)

RESUMO: Dada a prevalência da proteção constitucional à maternidade e à infância, a gestante contratada pela Administração Pública por prazo determinado ou ocupante de cargo em comissão também possui direito à licença-maternidade de 120 dias e à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Tema: concursos públicos

Condenação criminal transitada em julgado: possibilidade de nomeação e posse de aprovados em concurso público

Cara de prova

Tese fixada: “A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos’) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.” STF. Plenário. RE 1.282.553/RR, julgado em 04/10/2023 (Tema 1.190 de Repercussão Geral) (Info 1111)

RESUMO: É possível a nomeação e a posse de condenado criminalmente, de forma definitiva, devidamente aprovado em concurso público, desde que haja compatibilidade entre o cargo a ser exercido e a infração penal cometida, sendo que o efetivo exercício dependerá do regime de cumprimento da pena e da inexistência de conflito de horários com a jornada de trabalho.

Tema: intervenção do estado na propriedade

Desapropriação para reforma agrária: propriedade produtiva e atendimento de sua função social

Cara de prova

RESUMO: São constitucionais os artigos 6º e 9º da Lei 8.629/1993, que exigem a presença simultânea do caráter produtivo da propriedade e da função social como requisitos para que determinada propriedade seja insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. STF. Plenário. ADI 3.865/DF, julgado em 01/09/2023. (Info 1106)

Tema: responsabilidade civil

Imprescritibilidade de pretensão de ressarcimento ao erário decorrente de exploração irregular do patrimônio mineral da união

Cara de prova

Tese fixada: “É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.”

RESUMO: São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário, decorrentes de lavra mineral efetuada em desacordo com a licença concedida, tendo em conta a degradação ambiental e a especial proteção constitucional atribuída ao meio ambiente e aos recursos minerais. STF. Plenário. RE 1.427.694/SC, julgado em 01/09/2023. (Info 1106) (Tema 1.268 de Repercussão Geral).

Tema: improbidade administrativa

Lei de improbidade administrativa: constitucionalidade das exigências e penalidades de agentes públicos

Cara de prova

RESUMO: São constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 – LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. STF. Plenário. ADI 4.295/DF, julgado em 21/08/2023 (Info 1105)

Tema: orfanização administrativa

Transformação de cargos em comissão e de funções de confiança por ato normativo infralegal

Cara de prova

RESUMO: É INCONSTITUCIONAL — por ultrapassar a prerrogativa pautada na mera reorganização administrativa (CF/1988, art. 84, VI, “a” e “b”) e ofender o princípio da reserva legal (CF/1988, art. 48, X, c/c o art. 61, §1º, II, “a”) — norma estadual que autoriza a transformação, mediante decreto ou outro ato normativo infralegal, de funções de confiança em cargos em comissão ou vice-versa. STF. Plenário. ADI 6.180/SE, julgado em 14/08/2023. (Info 1104)

Metrô-df: satisfação de débitos mediante o regime de precatórios

Cara de prova

RESUMO: Sociedades de economia mista, como o Metrô-DF, desde que prestem serviço público essencial em regime de exclusividade (monopólio natural) e sem intuito lucrativo, submetem-se ao regime constitucional de precatórios para o adimplemento de seus débitos. STF. Plenário. ADPF 524/DF, julgado em 21/08/2023. (Info 1104)

E aí? Ta gostando da seleção de julgados?

Seguiremos para os julgados mais importantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Tema: licitações

Obrigação decorrente do art. 79, parágrafo único, i, da lei n. 14.133/2021. Inaplicabilidade aos chamamentos públicos realizados sob a égide da lei n. 8.666/1993.

Cara de prova

DESTAQUE: A Administração Pública é obrigada a divulgar, permanentemente, edital de credenciamento em sítio eletrônico somente após a vigência da Nova Lei de Licitações e Contratações Administrativas. STJ. Primeira Turma. RMS 68.504-SC, julgado em 10/10/2023, DJe 16/10/2023 (Info 792)

Tema: servidores públicos

Servidor público federal. Revisão de pensão. Decadência. Re 636.553/rs, tema 445/stf.

Cara de prova

DESTAQUE: Os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STJ. Primeira Turma. AgInt no AREsp 366.017-PR, julgado em 3/10/2023, DJe 6/10/2023. (Info 790)

Servidor. Abono permanência. Natureza remuneratória. Base de cálculo.

Cara de prova

DESTAQUE: O terço constitucional de férias e a gratificação natalina integram a base de cálculo do abono permanência. STJ. Primeira Turma. AgInt no REsp 1.971.130-RN, julgado em 4/9/2023, DJe 6/9/2023. (Info 790)

Servidor público. Greve. Desconto dos dias não trabalhados. Legalidade. A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas. Irrelevância.

Cara de prova

DESTAQUE: A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não pode se tornar um óbice para descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos em decorrência de greve. STJ. Primeira Seção, Pet 12.329-DF, julgado em 27/9/2023, publicado em 2/10/2023. (Info 789)

Servidora pública estadual. Exoneração a pedido. Vício de consentimento na manifestação da vontade atestado por perícia judicial. Comprovação. Reintegração determinada pela corte local.

Cara de prova

DESTAQUE: Servidora pública que pede exoneração e fica inerte por mais de 3 anos até ingressar com ação judicial requerendo declaração de nulidade do ato administrativo e a consequente reintegração ao cargo, não tem direito à indenização de valores retroativos à exoneração, por configurar enriquecimento sem causa. STJ. Primeira Turma. REsp 2.005.114-RS, julgado em 22/08/2023. (Info 784)

Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão.

Cara de prova

DESTAQUE: A falta de intimação do servidor público, após a apresentação do relatório final pela comissão processante, em processo administrativo disciplinar, não configura ofensa às garantias do contraditório e da ampla defesa, ante a ausência de previsão legal. STJ. Primeira Seção. MS 22.750-DF, julgado em 09/08/2023, DJe 15/08/2023. (Info 784)

Tema: intervenção do estado na propriedade

Limitação administrativa. Ato emanado pelo poder público municipal.

Cara de prova

DESTAQUE: Tratando-se de limitação administrativa, em regra, é indevido o pagamento de indenização aos proprietários dos imóveis abrangidos em área delimitada por ato administrativo, a não ser que comprovem efetivo prejuízo, ou limitação além das já existentes. STJ. Segunda Turma. AREsp 551.389-RN, julgado em 05/08/2023. (Info 786)

Tema: organização administrativa

Cadastro de restrição de crédito. Inscrição prévia em dívida ativa. Desnecessidade. Princípio da menor onerosidade para a administração. Inadimplência comprovada por outro meio idôneo.

Cara de prova

DESTAQUE: A Administração Pública pode inscrever em cadastros de restrição de crédito os seus inadimplentes, ainda que não haja inscrição prévia em dívida ativa. STJ. Segunda Turma. AREsp 2.265.805-ES, julgado em 22/08/2023, DJe 25/08/2023. (Info 785)

Tema: serviços públicos

Ação indenizatória. Acidente de trânsito. Empresa particular prestadora de serviço público.

Cara de prova

DESTAQUE: Depois da entrada em vigor do art. 1º-C da Lei n. 9.494/1997, é quinquenal o prazo de prescrição da ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito ocasionado por empresa particular prestadora de serviço público, cuja vítima é relativamente incapaz. STJ. Primeira Turma. REsp 2.019.785-SP, julgado em 15/08/2023, DJe 18/08/2023. (Info 783)

Gostou?

Não deixe de revisar esses julgados!

E siga acompanhando nosso blog para conteúdos que agreguem ao seu estudo.

Vamos juntos!!

Ilanna Soeiro

Ilanna Soeiro

Procuradora do Estado de São Paulo e fundadora da Mentoria de lei seca com mais de 19 mil alunos